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22/01/2009 20:42
UM POUCO SOBRE A PROPRIEDADE INTELECTUAL
"Como o que é produto do espírito tem por fim fazer-se apreender por outros indivíduos, e assimilando em sua representação, memória e pensamento, e como a sua expressão, a partir da qual podem transformar o que foi apreendido numa coisa alienável (já que apreender não é saber de memória, mas apreender com o pensamento as idéias de outro, e pensar segundo outro ainda é também aprender), sempre tem algo de original, eles consideram a faculdade resultante como sua propriedade e podem, por conseguinte, reinvindicar o direito sobre uma tal produção. A difusão das ciência (sic) em geral e o ensino, em especial, são, segundo sua finalidade e dever, a repetição de pensamentos estabelecidos em expressões alheias e adquiridas, sobretudo quando se trata das ciências positivas, de doutrina religiosa, da jurisprudência etc.; o mesmo ocorre com os escritos que se destinam ao ensino e à divulgação das ciências. Até que ponto a forma em que tal repetição se expressa transforma o tesouro científico existente e, em especial, os pensamentos de outros que ainda são proprietários de suas produções espirituais, numa propriedade do indivíduo que as reproduz, e lhe confere, ou não, um direito de propriedade jurídica, e até que ponto a reprodução de uma obra literária constitui, ou não um plágio, não se pode determinar com rigorosa precisão nem se estabelecer jurídica e legalmente. Por isso, o plágio devia ser uma questão de honra, e por honra, não se devia praticá-lo".
SOBRE O DIREITO
"O Direito é, primeiramento, existência imediata que a si concede a liberdade de um modo também imediato nas seguintes formas:
a) A posse, que é a propriedade; aqui, a liberdade é, em geral, a da vontade abstrata, ou, em outras palavras, a de uma pessoa particular que só está em relação consigo mesma;
b)A pessoa que se distigue a si se relaciona com outra pessoa, e ambas só como proprietárias existem uma para a outra; por intermédio do contrato, a respectiva identidade, que existe em si, adquire existência pela transferência da propriedade de uma para a outra, com mútuo consentimento e conservação do comum direito;
c) A vontade, enquanto está em relação consigo mesma, (a)diferenciada não porque distinta de outra pessoa, mas (b) porque é em si mesma vontade particular que se opõe a si e, para si, constituiu a injustiça e o crime.
Nota - A divisão do direito, em direito real, pessoal e em processo, como também outras classificações semelhantes, tem por fim dar uma ordem exterior ao amálgama de tal matéria inorganizada. (...) Tal confusão se concentra na divisão kantiana dos direitos reais, pessoais e reais-pessoais.
Só a personalidade confere o direito sobre as coisas e, portanto, o direito pessoal é essencialmente um direito real; algo, entendido no sentido geral, como extrínseco à minha liberdade, no qual se pode incluir também meu corpo e minha vida. O direito real é o direito da personalidade como tal".
enviada por Faraby
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