Faraby








02/01/2009 15:58

A LIBERDADE DO VAZIO

"Se se manifesta como figura real, pode tornar-se uma paixão. Caso permaneça no plano apenas teórico, teremos o fanatismo da pura contemplação hindu; caso se volte para a ação, teremos, tanto em política como em religião, o fanatismo de pretender destruir toda a ordem social existente, desejar a exclusão de todo indivíduo suspeito de querer uma ordem e o aniquilamento de tudo que se apresenta como organização. Só na destruição essa vontade negativa encontra o sentido de sua existência; crê desejar um estado positivo, o da igualdade universal ou da vida religiosa universal, por exemplo. Mas não pode rigorosamente querer a realidade positiva, porque esta implica de imediato alguma ordenação, uma determinação particular, tanto de instituições como de indivíduos. Mas, justamente negando esta particularização e determinação objetiva, é que a liberdade negativa se torna consciente de si.

Assim, o que supõe querer talvez não seja mais do que uma representação abstrata, e o que supõe querer realizar talvez nada mais seja do que uma fúria destruidora".


"Compete à Lógica, como filosofia puramente especulativa, o exame e a demonstração do plano da espaculação, desta infinitude enquanto negação que se refere a si, desta origem última de toda atividade, vida e consciência. Aqui apenas compete fazer notar que, com dizer que a vontade é universal, a vontade se determina, representa-se na vontade como sujeito já pressuposto ou como substrato; não é ela, porém, algo de acabado e universal antes da autodeterminação, porque só é vontade enquanto atividade pela qual funda em si uma mediação a fim de regressar a si".


Princípios da filosofia do direito. xx ed. Georg Wilhelm Friedrich Hegel. São Paulo: Ícone, 1997.

enviada por Faraby






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