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29/12/2008 13:36
SEGURANÇA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS
A segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das conseqüências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Com essa visão é que a Constituição consagra no art. 5°, XXXVI, que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
enviada por Faraby
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