Faraby








08/11/2009 19:59

Na concepção dos "nominalistas", os conceitos de "obrigação jurídica" e "o direito" são mitos, inventados e mantidos pelos juristas em nome de uma sombria mistura de motivos conscientes e inconscientes.

Ronald Dworkin

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31/10/2009 02:17
I lost Stratovarius
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29/09/2009 23:45



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08/08/2009 11:29


"O Estado Brasileiro é um bandido. O Estado Brasileiro não tem o menor respeito pela outra parte, pelo cidadão. O Estado Brasileiro atua com deslealdade e com má-fé, violando um dos primeiros e mais elementares princípios do Direito, que é o princípio da lealdade e da boa-fé. O Direito abomina a má-fé".



Celso Antonio Bandeira de Mello


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29/07/2009 15:23

VÁZQUEZ, Adolfo Sanchez. Ética. 28ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.


O comportamento moral não só faz parte da nossa vida cotidiana, é um fato humano entre outros, mas é valioso, ou seja, tem para nós um valor.

Para que um objeto tenha um valor de uso, exige-se simplesmente que satisfaça uma necessidade humana, independentemente do fato de ser natural (ar, terra etc.) ou produto do trabalho humno. Quando estes produtos se destinam não só a ser usados, mas antes de tudo a ser trocados, transformam-se em mercadorias e, então, adquirem um duplo valor: de uso e de troca.

Não existem valores em si, como entidades ideais ou irreais, mas objetos reais (ou bens) que possuem valor.

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30/06/2009 21:41



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08/02/2009 22:12


"WRIT"


O vocábulo writ vem do verbo inglês to write, significando "escrito" na linguagem comum. Indica a pesquisa histórica, contudo, que as garantias requeridas na Inglaterra eram asseguradas pela expedição de uma carta real, o que explica porque passou, para o mundo jurídico, a significar ordem, no sentido de determinação de autoridade. Trata-se, na verdade, de uma ação de garantia sumária de direitos.


Mandado de Injunção: Em busca da efetividade da Constituição. xx ed. Rachel Bruno Anastácio. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

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22/01/2009 20:42

UM POUCO SOBRE A PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Como o que é produto do espírito tem por fim fazer-se apreender por outros indivíduos, e assimilando em sua representação, memória e pensamento, e como a sua expressão, a partir da qual podem transformar o que foi apreendido numa coisa alienável (já que apreender não é saber de memória, mas apreender com o pensamento as idéias de outro, e pensar segundo outro ainda é também aprender), sempre tem algo de original, eles consideram a faculdade resultante como sua propriedade e podem, por conseguinte, reinvindicar o direito sobre uma tal produção. A difusão das ciência (sic) em geral e o ensino, em especial, são, segundo sua finalidade e dever, a repetição de pensamentos estabelecidos em expressões alheias e adquiridas, sobretudo quando se trata das ciências positivas, de doutrina religiosa, da jurisprudência etc.; o mesmo ocorre com os escritos que se destinam ao ensino e à divulgação das ciências. Até que ponto a forma em que tal repetição se expressa transforma o tesouro científico existente e, em especial, os pensamentos de outros que ainda são proprietários de suas produções espirituais, numa propriedade do indivíduo que as reproduz, e lhe confere, ou não, um direito de propriedade jurídica, e até que ponto a reprodução de uma obra literária constitui, ou não um plágio, não se pode determinar com rigorosa precisão nem se estabelecer jurídica e legalmente. Por isso, o plágio devia ser uma questão de honra, e por honra, não se devia praticá-lo".


SOBRE O DIREITO

"O Direito é, primeiramento, existência imediata que a si concede a liberdade de um modo também imediato nas seguintes formas:

a) A posse, que é a propriedade; aqui, a liberdade é, em geral, a da vontade abstrata, ou, em outras palavras, a de uma pessoa particular que só está em relação consigo mesma;

b)A pessoa que se distigue a si se relaciona com outra pessoa, e ambas só como proprietárias existem uma para a outra; por intermédio do contrato, a respectiva identidade, que existe em si, adquire existência pela transferência da propriedade de uma para a outra, com mútuo consentimento e conservação do comum direito;

c) A vontade, enquanto está em relação consigo mesma, (a)diferenciada não porque distinta de outra pessoa, mas (b) porque é em si mesma vontade particular que se opõe a si e, para si, constituiu a injustiça e o crime.

Nota - A divisão do direito, em direito real, pessoal e em processo, como também outras classificações semelhantes, tem por fim dar uma ordem exterior ao amálgama de tal matéria inorganizada. (...) Tal confusão se concentra na divisão kantiana dos direitos reais, pessoais e reais-pessoais.

Só a personalidade confere o direito sobre as coisas e, portanto, o direito pessoal é essencialmente um direito real; algo, entendido no sentido geral, como extrínseco à minha liberdade, no qual se pode incluir também meu corpo e minha vida. O direito real é o direito da personalidade como tal".

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02/01/2009 15:58

A LIBERDADE DO VAZIO

"Se se manifesta como figura real, pode tornar-se uma paixão. Caso permaneça no plano apenas teórico, teremos o fanatismo da pura contemplação hindu; caso se volte para a ação, teremos, tanto em política como em religião, o fanatismo de pretender destruir toda a ordem social existente, desejar a exclusão de todo indivíduo suspeito de querer uma ordem e o aniquilamento de tudo que se apresenta como organização. Só na destruição essa vontade negativa encontra o sentido de sua existência; crê desejar um estado positivo, o da igualdade universal ou da vida religiosa universal, por exemplo. Mas não pode rigorosamente querer a realidade positiva, porque esta implica de imediato alguma ordenação, uma determinação particular, tanto de instituições como de indivíduos. Mas, justamente negando esta particularização e determinação objetiva, é que a liberdade negativa se torna consciente de si.

Assim, o que supõe querer talvez não seja mais do que uma representação abstrata, e o que supõe querer realizar talvez nada mais seja do que uma fúria destruidora".


"Compete à Lógica, como filosofia puramente especulativa, o exame e a demonstração do plano da espaculação, desta infinitude enquanto negação que se refere a si, desta origem última de toda atividade, vida e consciência. Aqui apenas compete fazer notar que, com dizer que a vontade é universal, a vontade se determina, representa-se na vontade como sujeito já pressuposto ou como substrato; não é ela, porém, algo de acabado e universal antes da autodeterminação, porque só é vontade enquanto atividade pela qual funda em si uma mediação a fim de regressar a si".


Princípios da filosofia do direito. xx ed. Georg Wilhelm Friedrich Hegel. São Paulo: Ícone, 1997.

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01/01/2009 19:36

FELIZ ANO NOVO









2009 !!!
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29/12/2008 13:36

SEGURANÇA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS

A segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das conseqüências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Com essa visão é que a Constituição consagra no art. 5°, XXXVI, que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

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23/12/2008 22:30

"Meia filosofia afasta de Deus (é aquela metade que faz consistir o saber numa aproximação da verdade), mas a verdadeira filosofia conduz a Deus".


"O direito é positivo em geral:

a)pelo caráter formal de ser válido em um Estado, validade legal que serve de princípio ao seu estudo: a ciência positiva do direito;

b) relativamente ao seu conteúdo, o direito adquire um elemento positivo: 1)pelo grau de desenvolvimento histórico de um povo, seu caráter nacional particular e a totalidade das condições que depender da necessidade natural; 2)pela necessidade que todo sistema de leis tem de aderir a aplicação de um conceito, geral à natureza particular dos objetivos e das causas, que é dada de fora (aplicação que já não é pensamento especulativo nem desenvolvimento do conceito, mas assimilação do intelecto); 3)pelas disposições necessárias para decidir na realidade".


Princípios da filosofia do direito. xx ed. Georg Wilhelm Friedrich Hegel. São Paulo: Ícone, 1997.

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16/11/2008 00:21
BLIND GUARDIAN
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25/08/2008 12:01

CONHECIMENTO EMPÍRICO

"É aquele que corresponde a uma observação direta da realidade, atenta e criteriosa, mas ainda desvinculada de qualquer veleidade de explicação ou correlação funcional entre os fatos observados. A sua preocupação é mais de índole prática, imediata, utilitária. Visa, em essência, a detectar regularidades ou seqüencias nos acontecimentos. Assim, o agricultor, ao observar o céu, acaba percebendo que, quando um determinado tipo de nuvem se forma sobre aquela montanha, em um ou dois dias está chovendo. Não lhe interessa saber porque isso ocorre. O mesmo se diga de uma mãe: sem ter estudado psicologia, consegue prever com razoável exatidão as reações de seu filho - ou de seu marido - diante de certos eventos. Trata-se de um conhecimento comum, útil e necessário para o dia-a-dia de todos. E pode ser chamado de conhecimento casual, porque se faz caso a caso, sem a preocupação de generalizações mais amplas e abrangentes".

Curso de economia: introdução ao direito econômico. 4.ed.rev. e atual. Fabio Nusdeo. São Paulo: Editora Revista do Tribunais, 2005.

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25/06/2008 09:54

"O entendimento não cria suas leis (a priori) a partir da natureza, mas as prescreve à mesma".

"Vamos agora explicar esta proposição, ousada na aparência, através de um exemplo que deve mostrar: que as leis descobertas por nós nos objetos da intuição sensível, principalmente quando reconhecidas como necessárias, já são consideradas por nós mesmos como tais, impostas pelo entendimento, embora sejam em tudo semelhantes às leis da natureza que atríbuímos à experiência".

PROLEGÔMENOS - Immanuel Kant


enviada por Faraby






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